Esse é um blog de Clipping de Miguel do Rosário, cujo blog oficial é o Óleo do Diabo.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Estadão 16/08 - - STF manda Receita abrir dados à CPI da Bancoop

Fausto Macedo

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil que forneça informações fiscais de empresas e pessoas físicas que estão sob investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Bancoop, na Assembleia de São Paulo.


A ordem, liminar, foi requerida pela Assembleia em mandado de segurança e atinge 8 empresários e ex-dirigentes da Bancoop, mais 7 empresas que forneceram equipamentos e serviços à cooperativa.

O grupo está sob suspeita da prática de fraudes contra cerca de 3 mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo, fundada por um núcleo do PT. A CPI investiga se recursos captados pela Bancoop foram destinados a campanhas eleitorais petistas.

O ministro considerou que o pedido de transferência de informações protegidas por sigilo está devidamente motivado. Segundo ele, o perigo na demora da prestação jurisdicional está configurado, uma vez que, devido ao caráter efêmero da atuação das CPIs, há risco real de perda de objeto do mandado de segurança se o pedido for apreciado e concedido apenas no julgamento de mérito.

Barbosa ressalvou que sua decisão "limita-se apenas à transferência de informações protegidas pelo sigilo fiscal de uma autoridade a um poder constituído".

Ele advertiu que a Assembleia e seus integrantes se tornarão plenamente responsáveis "pela manutenção do sigilo das informações que custodiarem, de modo a utilizá-las somente nos estritos limites de sua atuação institucional constitucional e legal, vedada a divulgação a terceiros".

A CPI reputa essencial o exame de declarações de imposto de renda dos investigados - no caso de pessoa física a pesquisa retroage até 1996; no caso das empresas, desde sua constituição.

Inicialmente, a Receita negou dados sob argumento de que a Constituição atribui expressamente poderes investigatórios de autoridade judicial só às CPIs originárias no âmbito do Congresso. Para a Assembleia a justificativa "não possui sustentação alguma, ao contrário, tal recusa vulnera normas constitucionais e legais".

Joaquim Barbosa anotou que o STF está rediscutindo o alcance dos poderes de investigação das CPIs locais, principalmente as estaduais, nos autos de Ação Cível Originária 1271. "Não desconheço as inquietações originadas do temor do uso indiscriminado e frívolo dos poderes investigatórios, especialmente no que se refere ao desvio de finalidade de eventual transferência de sigilo a outras autoridades", ponderou o ministro. Ele alertou que violação às normas "poderá ser rápida e densamente reparada mediante devida provocação".

Defesa. Pedro Dallari, advogado da Bancoop, afirma que não houve desvios. "À medida em que a CPI avança está ficando claro que no fundo é apenas uma questão negocial, existe uma controvérsia jurídica entre parte dos cooperados e a Bancoop."

Investigação

3 mil mutuários da Bancoop alegam ter sofrido danos

7 empresas e 8 pessoas físicas terão os dados fiscais enviados à CPI pela Receita Federal

Nenhum comentário:

Arquivo