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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Para especialistas, discurso pode configurar abuso de autoridade

Menção explícita a Dilma no lançamento do edital do trem-bala seria um complicador para o presidente

Lucas de Abreu Maia, Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo

A menção à presidenciável petista Dilma Rousseff pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um evento público poderia configurar abuso de autoridade, de acordo com especialistas ouvidos pelo Estado.


"Isso é um absurdo e deveria ser repudiado. Configura abuso de autoridade e do poder político, e até ato de improbidade administrativa", afirma Everson Tobaruela, advogado especialista em direito eleitoral e ex-presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB.

Ele sustenta que as reiteradas infrações cometidas por Lula - que já foi multado seis vezes este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - dão margem até à cassação da candidatura da petista. "Isso é uso da máquina pública. A legislação prevê a punição também de quem se beneficia."

Ex-ministros do TSE também reconhecem que o discurso de Lula pode ser um dos ingredientes de uma eventual representação por abuso de poder político. Mas para levar à inelegibilidade outras acusações teriam de ser incluídas nessa eventual representação, como ocorreu no Maranhão - lá, acabou levando à cassação do então governador Jackson Lago.

"É um argumento (o discurso de Lula). Mas o que derruba um representado é o conjunto da obra", disse um ex-ministro.

Representação. O advogado responsável pela campanha de José Serra, Ricardo Penteado, disse ao Estado que analisará o caso para possível representação no TSE. "Por enquanto, só posso dizer que isso evidencia que o processo eleitoral começou muito mal, se o presidente está se pautando assim."


TRECHO DA LEI 9.504
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram (...)"

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